Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031528 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200001260016674 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 ART690 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Sendo a matéria de facto com interesse para a apreciação do objecto do recurso considerada deficiente e insuficientemente apurada, além de que se mostra necessário ampliar o teor da mesma, impõe-se anular o julgamento ao abrigo do preceituado no art. 712º, nº 1 do C.P.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |