Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023368 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA COMPETÊNCIA AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200007050019352 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG89 SS. FERREIRA PINTO IN FILIAÇÃO NATURAL PAG207. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L3/99 DE 1999/01/13 ART82 N1 J. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART60 N1 A N2 ART68 N1. | ||
| Sumário: | Percorrendo o elenco feito no art. 82º nº 1 da LOFTJ, que versa sobre o âmbito da competência dos tribunais de família relativamente aos filhos, vê-se que, no que tange ao contencioso da maternidade e da paternidade, unicamente tratado na alínea j), apenas se refere cumprir a esses tribunais proceder à averiguação oficiosa de maternidade, de paternidade ou averiguações prévias de acção de impugnação de paternidade presumida. E o art. 1841º nº 4 do C Civil , na linha do que fazia o art. 205º nº 1 da OTM, falando da remessa do processo de averiguação, findo com êxito, ao Magistrado do Mº Pº junto do tribunal competente, pressupõe que um tribunal foi o que averiguou oficiosa e sumáriamente, e outro será aquele em que será proposta e julgada a acção principal. Sendo, pois, competentes para a averiguação prévia, aos tribunais de família e menores não comete a Lei a competência para a acção de impugnação de paternidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |