Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035611
Nº Convencional: JTRL00001010
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
QUESTÃO PREJUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199206300035611
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2.
Sumário: Se a procedência de um recurso depende absolutamente da declaração de nulidade de acto processual anterior ao despacho recorrido, em termos de só poder proceder na hipótese de tal nulidade ser declarada, o recurso improcede, negando-se provimento, se em outro recurso se acerta que aquele acto não está ferido de nulidade, sendo válido.