Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025261 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812030063986 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | A nova redacção do artº 653º, nº2, do Cód. Proc. Civil (versão entrada em vigor em 01/01/97) obriga a que, nos processos entrados em Juízo após essa data, sejam fundamentadas as respostas negativas aos quesitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |