Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017591
Nº Convencional: JTRL00024864
Relator: LINO PINTO
Descritores: POSSE
MERA DETENÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199807090017591
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1252 N2 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG55.
Sumário: I - Por ser difícil, se não impossível fazer a prova da posse em nome próprio, que não seja coincidente com a prova do direito aparente, estabelece o n. 2 do artigo 1252, como já o fazia o § 1. do artigo
481 do Código de 1867, uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto, ou seja, daquele que tem a detenção da coisa (corpus).
II - Daí que e tendo em consideração o que dispõe o artigo 350 n. 1 do CC, competir àqueles que se arrogam a posse provar que o detentor não é possuidor.