Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025195
Nº Convencional: JTRL00008697
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Nº do Documento: RL199704010025195
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 N1 A B N3.
L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/12 IN AJ N1 PAG8.
AC STJ DE 1989/02/02 IN BMJ N374 PAG376.
AC STJ DE 1989/07/18 IN BMJ N383 PAG482.
Sumário: Enquanto nos demais casos, se prender, o juiz terá de fundamentar a prisão, que é sempre residual e subsidiária, nas situações do art. 209 do CPP de 1987 o legislador presume a inadequação e insuficiência das demais medidas, indicando como prioritária a prisão, que a não ser ordenada implica a justificação judicial da ilação duma presunção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: