Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004125 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270067514 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362. CPC67 ART523 ART635. | ||
| Sumário: | I - À noção de documento é essencial a função representativa ou reconstitutiva. II - Não constituem documentos declarações testemunhais relativas à matéria da causa, subscritas pelos declarantes e produzidas extra-processualmente. III - Tais depoimentos não têm qualquer valor probatório, por não prestados com o formalismo legal. | ||