Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034608 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200104230051907 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL. PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART54 N1 N2. CPC95 ART734 N1. CCIV66 ART10 N1 | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordena a devolução de um processo de expropriação à entidade expropriente a fim de que o árbitro presidente exare a informação a que alude o artigo 54º, nº2 de Código das Expropriações de 1999, equivale a um despacho de indeferimento limiar. II - Tratando-se de um caso omisso, já que a situação não se encontra regulada naquele diploma, há que aplicar, analogicamente, as regras processuais gerais. III - O recurso interposto de tal despacho, deve subir imediatamente e com efeito suspensivo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |