Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051907
Nº Convencional: JTRL00034608
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL200104230051907
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL. PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: CEXP99 ART54 N1 N2. CPC95 ART734 N1. CCIV66 ART10 N1
Sumário: I - O despacho que ordena a devolução de um processo de expropriação à entidade expropriente a fim de que o árbitro presidente exare a informação a que alude o artigo 54º, nº2 de Código das Expropriações de 1999, equivale a um despacho de indeferimento limiar.
II - Tratando-se de um caso omisso, já que a situação não se encontra regulada naquele diploma, há que aplicar, analogicamente, as regras processuais gerais.
III - O recurso interposto de tal despacho, deve subir imediatamente e com efeito suspensivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: