Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058103
Nº Convencional: JTRL00021869
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL200010250058103
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15 DE 1993/01/22 ART21 ART24 ART26 N1 N3 ART25 A. CPP98 ART129 N1 ART355 ART356 N2 N5 ART410 N2 C. CONST97 ART32 N5. CP95 ART72 N1 ART73 N2. L29 DE 1999/05/12 ART2 N2 .
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/04 IN CJ STJ ANO VI T3 PAG207. AC STJ DE 1995/05/31 IN BMJ N447 PAG 199. AC STJ DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG43. AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ ANO IV T2 PAG173.
Sumário: I - O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se com arbitrariedade, sendo, em concreto, recondutível a critérios objectivos.
II - Destinando, o agente, o estupefaciente apreendido, parte ao seu consumo e, parte à venda, não é subsumível a situação á figura de mero consumidor ou à de traficante consumidor.
III - Sendo o agente detentor de 2,618 gramas de heroína, o evento integra-se no tráfico de pequena gravidade.
IV - A atenuação especial da pena só é aplicável se ocorrerem circunstâncias anteriores posteriores ou coevas dos factos que de forma acentuada reduzam a culpa, á ilicitude ou a necessidade da pena.
Decisão Texto Integral: