Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080326
Nº Convencional: JTRL00020988
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199503300080326
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG150 - PIRES DELIMA E
A VARELA IN CCIV66 ANOT 2 ED V2 PAG114 - VAZ SERRA IN BMJ N40 PAG52.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART429 ART774 ART780 ART841 N1 A B ART843.
Sumário: - Assim como uma prestação pode ser recusada se não
é feita a contraprestação que deve ter lugar simultaneamente, também a sua consignação em depósito pode ser feita de modo a acautelar a sua não entrega ao credor sem que este, por sua vez, cumpra aquilo a que está obrigado.