Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009261
Nº Convencional: JTRL00004724
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199603050009261
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART487 N2 ART496 N1 N3.
Sumário: A indeminzação por danos não patrimoniais não é uma indemnização em sentido próprio, por não ser equivalente do dano, um valor que reponha as coisas no estado anterior, mas uma forma de compensação mediante a obrigação pecuniária imposta ao agente.