Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004724 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199603050009261 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART483 ART487 N2 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | A indeminzação por danos não patrimoniais não é uma indemnização em sentido próprio, por não ser equivalente do dano, um valor que reponha as coisas no estado anterior, mas uma forma de compensação mediante a obrigação pecuniária imposta ao agente. | ||