Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022463 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412140334973 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART417 N2 A D. CPC67 ART668 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O relator pode qualificar correctamente o crime, desde que os factos não sejam controversos, para o efeito de averiguar se alguma circunstância obsta ao conhecimento do mérito do recurso. II - A errada qualificação jurídica dos factos não pode aproveitar ao infractor. | ||