Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334973
Nº Convencional: JTRL00022463
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199412140334973
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART417 N2 A D.
CPC67 ART668 N1 N3.
Sumário: I - O relator pode qualificar correctamente o crime, desde que os factos não sejam controversos, para o efeito de averiguar se alguma circunstância obsta ao conhecimento do mérito do recurso.
II - A errada qualificação jurídica dos factos não pode aproveitar ao infractor.