Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051926
Nº Convencional: JTRL00009200
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DESENTRANHAMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199303250051926
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7761/912
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N2 ART524 N1 ART706 N1.
Sumário: Deverá ser ordenado o desentranhamento de documento apresentado com as alegações de recurso que se destina a fazer contra-prova da defesa, verificando-se que poderia ter sido requisitado e apresentado no decuurso da fase dos articulados ou, pelo menos, até ao encerramento da discussão em primeira instância (artigos 523 n. 2, 524 n.
1 e 706 n. 1 do Código de Processo Civil).