Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009200 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO DESENTRANHAMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199303250051926 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7761/912 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N2 ART524 N1 ART706 N1. | ||
| Sumário: | Deverá ser ordenado o desentranhamento de documento apresentado com as alegações de recurso que se destina a fazer contra-prova da defesa, verificando-se que poderia ter sido requisitado e apresentado no decuurso da fase dos articulados ou, pelo menos, até ao encerramento da discussão em primeira instância (artigos 523 n. 2, 524 n. 1 e 706 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||