Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0181812
Nº Convencional: JTRL00016041
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105160181812
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/05/11 IN CJ ANOXVII T3 PAG28.
AC RL DE 1978/05/10 IN CJ ANOIII T3 PAG931.
AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N251 PAG167.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, compete ao autor a prova dos seus requisitos - domínio do autor sobre a coisa, posse ilegítima pelo réu sobre aquela e identificação da coisa reivindicada com a coisa possuida.
II - As áreas e confrontações constantes dos documentos podem não ser elementos decisivos para a fixação dos limites fisicos dos terrenos.