Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018800 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL IRREGULARIDADE RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502140085031 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343. CPC67 ART195 N1 C ART239 N3 ART248 N1 ART771 F ART772 N2 B ART776 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/05/09 IN BMJ N248 PAG463. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se averiguado que o réu havia emigrado para a Africa do Sul, o n. 3 do art. 339 do CPC impõe-se que a secretaria colha informações, designadamente das autoridades policiais ou administrativas, sobre o paradeiro do réu naquele país. II - É ao recorrido que incumbe provar que o recurso de revisão foi interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a que alude a al. b) do n. 2 do art. 772 do CPC. | ||