Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013802 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REGIME DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199403010074721 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1096 ART1127 ART1129. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código Civil de 1867, os nubentes gozavam de liberdade plena na definição do regime de bens a vigorar no seu casamento. II - Sendo convencionado o regime de separação absoluta de bens, com comunhão de rendimentos, aplica-se, a cada um dos bens o regime dos bens próprios de cada cônjuge. | ||