Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074721
Nº Convencional: JTRL00013802
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REGIME DE BENS
Nº do Documento: RL199403010074721
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1096 ART1127 ART1129.
Sumário: I - Na vigência do Código Civil de 1867, os nubentes gozavam de liberdade plena na definição do regime de bens a vigorar no seu casamento.
II - Sendo convencionado o regime de separação absoluta de bens, com comunhão de rendimentos, aplica-se, a cada um dos bens o regime dos bens próprios de cada cônjuge.