Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000973
Nº Convencional: JTRL00004354
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RL199602280000973
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 N1 A ART131 ART132 N1 N2 C F ART260.
CP95 ART22 ART23 ART73 N1 A B ART132 N1 N2 C F ART275 N1 N2.
CPP87 ART202 N1 A ART204 A B C ART209 N1.
Sumário: Sendo manifesto o receio de fuga (estando o arguido acusado da prática de homicídio qualificado e dispondo de poder económico, que possibilita a fácil saída para o estrangeiro) e podendo a sua libertação comprometer a boa administração da justiça e fazer perigar a ordem e tranquilidade públicas, é de manter o agente sob prisão preventiva.