Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019265
Nº Convencional: JTRL00011986
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199201140019265
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART401 N2 ART407.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218.
Sumário: I - O deferimento de uma reclamação quanto ao regime de subida não vincula o Tribunal de recurso.
II - De harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 407 do Código de Processo Penal os recursos que não devam subir imediatamente, deverão ser instruidos, subir e e ser julgados conjuntamente com os recursos interpostos da decisão que tiver posto termo à causa.