Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011986 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140019265 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART401 N2 ART407. CPC67 ART687 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218. | ||
| Sumário: | I - O deferimento de uma reclamação quanto ao regime de subida não vincula o Tribunal de recurso. II - De harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 407 do Código de Processo Penal os recursos que não devam subir imediatamente, deverão ser instruidos, subir e e ser julgados conjuntamente com os recursos interpostos da decisão que tiver posto termo à causa. | ||