Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055901
Nº Convencional: JTRL00002264
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199206210055901
Data do Acordão: 06/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 224/89-2
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL
ANOTADO 3ED V2 PAG31.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N1 N5.
Sumário: O não cumprimento da obrigação prevista no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil não retira ao obrigado o direito de transmissão ao arrendamento pois que a Lei não estabeleceu qualquer sanção para essa omissão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: