Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070562
Nº Convencional: JTRL00003736
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199212100070562
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
CPC67 ART739.
Sumário: I - Sendo o apoio judiciário um incidente como tal designado na lei ( artigo 29 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12 ), o regime de subida dos agravos é regulado pelo artigo 739 do Código de Processo Civil.
II - E como este incidente é processado juntamente com a causa principal, os agravos dos despachos nele proferidos sobem com os agravos interpostos de despachos proferidos naquela causa.