Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024817 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONCORRÊNCIA DE CULPAS EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199811030070525 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CP95 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir alguma responsabilidade pelo acidente de viação ao arguido condutor de motociclo que, transitando numa povoação, em local frequentemente utilizado por pessoas e animais, e que, ao avistar a 60 metros de distância uma criança com cerca de 4 anos de idade, isolada, numa berma, além de outras pessoas que transitavam na via, não reduz a velocidade a que seguia - 50 a 60 km/hora - , de modo a evitar o acidente ou a minimizar as suas consequências: - acidente que se traduziu no embate da criança (em virtude do qual faleceu) no motociclo, no momento em que aquela iniciou, inopinadamente, o atravessamento da rua para se juntar ao pai.
II - Nestas circunstâncias há concorrência de culpas a graduar em 10% para o condutor e 90% para a criança. | ||
| Decisão Texto Integral: |