Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070525
Nº Convencional: JTRL00024817
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199811030070525
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CP95 ART137 N1.
Sumário: I - É de atribuir alguma responsabilidade pelo acidente de viação ao arguido condutor de motociclo que, transitando numa povoação, em local frequentemente utilizado por pessoas e animais, e que, ao avistar a 60 metros de distância uma criança com cerca de 4 anos de idade, isolada, numa berma, além de outras pessoas que transitavam na via, não reduz a velocidade a que seguia - 50 a 60 km/hora - , de modo a evitar o acidente ou a minimizar as suas consequências: - acidente que se traduziu no embate da criança (em virtude do qual faleceu) no motociclo, no momento em que aquela iniciou, inopinadamente, o atravessamento da rua para se juntar ao pai.
II - Nestas circunstâncias há concorrência de culpas a graduar em 10% para o condutor e 90% para a criança.
Decisão Texto Integral: