Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014869 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199405120069866 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAG317. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1015 N2 ART1016 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/02/01 IN CJ 1978 T1 PAG75. | ||
| Sumário: | No processo de prestação de contas, quando estas são apresentadas pelo autor (depois de rejeitadas as oferecidas pelo réu), deve o juiz oficiosamente ordenar não só a correcção de eventuais irregularidades formais das contas como a recolha de elementos probatórios necessários para emitir uma decisão justa e criteriosa. | ||