Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069866
Nº Convencional: JTRL00014869
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199405120069866
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAG317.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N2 ART1016 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/02/01 IN CJ 1978 T1 PAG75.
Sumário: No processo de prestação de contas, quando estas são apresentadas pelo autor (depois de rejeitadas as oferecidas pelo réu), deve o juiz oficiosamente ordenar não só a correcção de eventuais irregularidades formais das contas como a recolha de elementos probatórios necessários para emitir uma decisão justa e criteriosa.