Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072901
Nº Convencional: JTRL00010334
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
ACÇÃO DECLARATIVA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199306170072901
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1515/921
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C.
CCIV66 ART879 B.
Sumário: A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
Se, na petição inicial, se pediu a condenação da ré a construir e a entregar à autora 2 arrecadações que, conjuntamente, com uma fracção autónoma lhe vendeu, e se a autora alegou ter pago o preço das fracções autónomas e duas arrecadações e a ré vendedora apenas lhe entregou a fracção, acha-se correctamente descrita a causa de pedir da acção.
O facto de, no pedido, se haver referido duas acções - construir e entregar - não acarreta confusão nem contradição. Sendo a vendedora também construtora do prédio e não tendo construído as arrecadações que vendeu, forçoso é que as construa ou mande construir, a fim de poder cumprir a sua obrigação de entrega.
A construção é o meio necessário para ser efectuado o cumprimento.