Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043142
Nº Convencional: JTRL00021619
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SENTENÇA
CASO JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO JUDICIAL
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199102070043142
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional: L 6/80/M DE 1980/07/05 ART8 ART49 ART50 ART51 ART52 ART53 ART54.
ART104 N3 ART197 - MACAU.
CPC67 ART671 N1 ART771 ART778.
CONST76 ART205 N1 ART208 N2.
CRP67 ART5 ART58.
Sumário: Perante uma sentença judicial transitada em julgado o Conservador não pode recusar o registo ou opôr-lhe dúvidas fundadas na sua bondade intrínseca, por isso violar o disposto nos arts. 208, n. 2 e 205, n. 1, da Constituição da República e art. 671, n. 1, do CPC.
Só pode apreciar a regularidade formal de tal título.