Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040626
Nº Convencional: JTRL00001469
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199206040040626
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
RAU90 ART68 N2 ART69.
Sumário: No que concerne ao requisito da "necessidade" da casa para habitação do senhorio, para efeitos de denúncia do contrato de arrendamento, "devem tomar-se em consideração não só as necessidades actuais, como também as futuras, mas iminentes, desde que estas se achem suficientemente comprovadas" (Professor A. dos Reis in "Processos Especiais" volume I - página 178 - Coimbra 1955).