Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001469 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040040626 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. RAU90 ART68 N2 ART69. | ||
| Sumário: | No que concerne ao requisito da "necessidade" da casa para habitação do senhorio, para efeitos de denúncia do contrato de arrendamento, "devem tomar-se em consideração não só as necessidades actuais, como também as futuras, mas iminentes, desde que estas se achem suficientemente comprovadas" (Professor A. dos Reis in "Processos Especiais" volume I - página 178 - Coimbra 1955). | ||