Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002435
Nº Convencional: JTRL00001738
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO
DECISÃO
PRESSUPOSTOS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199506060002435
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
CPP87 ART191 ART198 ART200 N1 C D ART203 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A.
CPC67 ART672.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/11/26 IN BMJ N236 PAG244.
AC RP DE 1993/03/03 IN CJ ANOXVIII T1 PAG248.
Sumário: I - Como de há muito vem sendo entendido pelos Tribunais Superiores, as decisões anteriores sobre a liberdade provisória só devem ser modificadas quando houver alteração dos respectivos pressupostos;
II - A condenação, nao transitada, por crime mais grave que o previsível no despacho que suspendeu a prisão preventiva da arguida, não é, só por si, fundamento bastante para alterar esse despacho no sentido de reordenar essa mesma medida coactiva.