Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027730 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020009756 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART428 ART813 B ART847. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG501. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos enumerados na alínea h) do artigo 813 do CPC, respeitantes ao fundamento de embargos à execução baseada em sentença têm de se verificar cumulativamente, ou seja, a alegação dos factos eventualmente extinto e modificativos da obrigação têm de, simultaneamente, serem supervenientes relativamente à discussão da causa e provarem-se por documento (alínea g) do artigo 813 na Reforma 95). II - E tratando-se de Compensação, como fundamento do embargo, só é admissível desde que de igual modo se verifiquem esses mesmos requisitos, nos termos enunciados. | ||
| Decisão Texto Integral: |