Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009756
Nº Convencional: JTRL00027730
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199710020009756
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART428 ART813 B ART847.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG501.
Sumário: I - Os requisitos enumerados na alínea h) do artigo 813 do CPC, respeitantes ao fundamento de embargos à execução baseada em sentença têm de se verificar cumulativamente, ou seja, a alegação dos factos eventualmente extinto e modificativos da obrigação têm de, simultaneamente, serem supervenientes relativamente à discussão da causa e provarem-se por documento (alínea g) do artigo 813 na Reforma 95).
II - E tratando-se de Compensação, como fundamento do embargo, só é admissível desde que de igual modo se verifiquem esses mesmos requisitos, nos termos enunciados.
Decisão Texto Integral: