Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000498
Nº Convencional: JTRL00023237
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RL199510260000498
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 198-A/75 DE 1975/04/04 ART1 N5.
Sumário: É ineficaz em relação ao dono de determinado prédio, o arrendamento deste, pela Câmara Municipal, em substituição do proprietário conhecido, feito ao abrigo do DL n. 198-A/75, de 4 de Abril.