Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023237 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510260000498 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/04 ART1 N5. | ||
| Sumário: | É ineficaz em relação ao dono de determinado prédio, o arrendamento deste, pela Câmara Municipal, em substituição do proprietário conhecido, feito ao abrigo do DL n. 198-A/75, de 4 de Abril. | ||