Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021520 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199503020090242 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 F. | ||
| Sumário: | I - Viola o dever de respeito o cônjuge que convence o outro de que é doutor sem sequer ser licenciado e de que é professor universitário e assistente. II - Viola ainda o mesmo dever o cônjuge mulher que faz acreditar ao outro, até ao nascimento do filho, que a sua gravidez é gemelar. III - Viola o dever de cooperação o cônjuge que, sem o conhecimento do outro, pede a transferência do vencimento deste último para outra conta e levanta todo o dinheiro que o outro tinha numa conta bancária através do cartão euro-cheque deste último. | ||