Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090242
Nº Convencional: JTRL00021520
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
Nº do Documento: RL199503020090242
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 F.
Sumário: I - Viola o dever de respeito o cônjuge que convence o outro de que é doutor sem sequer ser licenciado e de que é professor universitário e assistente.
II - Viola ainda o mesmo dever o cônjuge mulher que faz acreditar ao outro, até ao nascimento do filho, que a sua gravidez é gemelar.
III - Viola o dever de cooperação o cônjuge que, sem o conhecimento do outro, pede a transferência do vencimento deste último para outra conta e levanta todo o dinheiro que o outro tinha numa conta bancária através do cartão euro-cheque deste último.