Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053506
Nº Convencional: JTRL00009360
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199305060053506
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART1409 N2 ART1410 N1.
Sumário: O titular do direito de preferência a quem não foi dado conhecimento da alienação, deve propor a acção no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais daquela.