Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009360 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199305060053506 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1409 N2 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | O titular do direito de preferência a quem não foi dado conhecimento da alienação, deve propor a acção no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais daquela. | ||