Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026756
Nº Convencional: JTRL00020030
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199105090026756
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 ART1880 ART1885 N2.
Sumário: Os pais têm o dever de contribuir para o sustento e educação dos filhos mesmo para além da maioridade destes, mas, neste caso, apenas enquanto os filhos não houverem completado a sua formação profissional e pelo tempo normalmente requerido para tal.
Tal dever justifica uma maior insistência e um maior sacrifício dos pais relativamente aos filhos diminuídos física e/ou mentalmente, de molde a proporcionar-lhes os conhecimentos e aptidões necessários a poderem, no futuro, subsistir autonomamente.