Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020030 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105090026756 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 ART1880 ART1885 N2. | ||
| Sumário: | Os pais têm o dever de contribuir para o sustento e educação dos filhos mesmo para além da maioridade destes, mas, neste caso, apenas enquanto os filhos não houverem completado a sua formação profissional e pelo tempo normalmente requerido para tal. Tal dever justifica uma maior insistência e um maior sacrifício dos pais relativamente aos filhos diminuídos física e/ou mentalmente, de molde a proporcionar-lhes os conhecimentos e aptidões necessários a poderem, no futuro, subsistir autonomamente. | ||