Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026175
Nº Convencional: JTRL00022039
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: AUTARQUIA
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
REJEIÇÃO DE RECURSO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL199805050026175
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 E.
CPP87 ART420 N4.
Sumário: As autarquias locais estão isentas do pagamento de custas em caso de rejeição do recurso, nos termos do art. 2 n. 1 c), do CCJ, mas não já da sanção processual imposta no art. 420 n. 4, do CPP.