Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022039 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | AUTARQUIA CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS REJEIÇÃO DE RECURSO SANÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199805050026175 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART2 N1 E. CPP87 ART420 N4. | ||
| Sumário: | As autarquias locais estão isentas do pagamento de custas em caso de rejeição do recurso, nos termos do art. 2 n. 1 c), do CCJ, mas não já da sanção processual imposta no art. 420 n. 4, do CPP. | ||