Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037816
Nº Convencional: JTRL00009734
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199111280037816
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART779.
Sumário: Esgotado o prazo para o cumprimento da obrigação resulta inteiramente irrelevante qualquer discussão sobre a quem, afinal, aproveitava esse prazo.