Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062972
Nº Convencional: JTRL00003674
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199211190062972
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/05/17 IN BMJ N217 PAG177.
AC RP DE 1980/05/08 IN CJ ANOV T3 PAG65.
AC RL DE 1978/07/26 IN BMJ N281 PAG390.
AC RP DE 1979/02/06 IN CJ ANOIV T1 PAG285.
Sumário: Os atestados ou certidÕes passados pelas Juntas de Freguesia sobre pobreza ou residência dos requerentes, embora sejam documentos autênticos, apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença, e não fazem prova plena dessa pobreza ou residência, pelo que podem ser impugnados nos termos gerais, e podem ser livermente apreciadas pelo julgador.