Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077542
Nº Convencional: JTRL00012504
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199310210077542
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 543/92-1
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 B ART1097.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/15 IN CJ ANOXV T1 PAG167.
Sumário: I - O que caracteriza um arrendamento " por curtos períodos"
é a utilização por curtos períodos.
II - Denunciado o contrato de arrendamento, o efeito suspensivo do recurso da sentença que julgou procedente a acção não faz renovar o contrato na pendência da lide.