Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021409 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO EMPRESA PÚBLICA REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199007050032382 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART767 N1. DL 246/79 DE 1979/07/25. DL 260/76 DE 1976/04/08. | ||
| Sumário: | I - Estipulando os Estatutos de empresa pública que esta fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou respectivos mandatários não a vincula o contrato de arrendamento subscrito, em nome dela, por um seu agente; II - O pagamento de rendas feito por essa empresa não tem efeitos vinculativos quanto ao predito contrato. | ||