Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032382
Nº Convencional: JTRL00021409
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
EMPRESA PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199007050032382
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART767 N1.
DL 246/79 DE 1979/07/25.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
Sumário: I - Estipulando os Estatutos de empresa pública que esta fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou respectivos mandatários não a vincula o contrato de arrendamento subscrito, em nome dela, por um seu agente;
II - O pagamento de rendas feito por essa empresa não tem efeitos vinculativos quanto ao predito contrato.