Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004574 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DEPRECADA QUESITOS FALTA DE RESPOSTA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199007040044834 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART258 ART621 ART623 N3. | ||
| Sumário: | Não tendo o Juiz proferido decisão sobre o requerimento do Autor, no qual este pedia a inquirição de certas testemunhas por carta precatória, e não tendo, também, dado resposta ao Quesito 9 - o que igualmente tem relevo para a decisão da acção -, verifica-se a omissão de pronúncia, que determina a anulação do julgamento que, por tal facto, deve ser repetido. | ||