Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044834
Nº Convencional: JTRL00004574
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPRECADA
QUESITOS
FALTA DE RESPOSTA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199007040044834
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART258 ART621 ART623 N3.
Sumário: Não tendo o Juiz proferido decisão sobre o requerimento do Autor, no qual este pedia a inquirição de certas testemunhas por carta precatória, e não tendo, também, dado resposta ao Quesito 9 - o que igualmente tem relevo para a decisão da acção -, verifica-se a omissão de pronúncia, que determina a anulação do julgamento que, por tal facto, deve ser repetido.