Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335023
Nº Convencional: JTRL00022464
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ABSOLVIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199411230335023
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART29 ART30 ART33 ART34.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: No domínio do CPP de 1929, tendo já sido produzida a resposta aos quesitos quando é declarado extinto o procedimento criminal por prescrição não há, que condenar em indemnização cível por não ter sido feito julgamento.