Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052252
Nº Convencional: JTRL00026849
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199911180052252
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO,
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239.
AC RL DE 1970/03/20 IN JR 16/256.
AC RP DE 1969/06/25 IN BMJ N194 PAG291.
AC RC DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG42.
Sumário: A acção que corre por apenso a uma outra, finda por sentença homologatória de desistência do pedido, não é prejudicial relativamente a esta, para efeitos do artigo 279 do CP (suspensão da instância), pelo facto de o seu pedido consistir na anulação do termo de desistência, lavrado na segunda, com fundamento em vícios da vontade.
Decisão Texto Integral: