Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043245 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200206260035283 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | DECISÃO PRESIDENTE RL DE 2001/11/30 IN CJ ANOXXVI TOMOV PÁG145. AC RC DE 2000/09/20 IN CJXXV TOMOIV PÁG49. | ||
| Sumário: | I - O art. 411º, nº 1 do C.P.P. indica que o prazo para interposição do recurso é de 15 dias e tal prazo é peremptório e não pode ser prorrogado. II - O C.P.P. enumera exaustivamente todas as hipóteses em que o prazo pode ser estendido para além do seu limite legal e, por isso, não é possível invocar que há aqui uma lacuna legal, para com esse fundamento aplicar o disposto no C.P.C., designadamente, o art. 298º, nº 6, o qual estende o prazo para alegações de recurso por mais 10 dias, se este tiver por objecto a reapreciação da prova gravada. | ||
| Decisão Texto Integral: |