Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035283
Nº Convencional: JTRL00043245
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200206260035283
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: DECISÃO PRESIDENTE RL DE 2001/11/30 IN CJ ANOXXVI TOMOV PÁG145. AC RC DE 2000/09/20 IN CJXXV TOMOIV PÁG49.
Sumário: I - O art. 411º, nº 1 do C.P.P. indica que o prazo para interposição do recurso é de 15 dias e tal prazo é peremptório e não pode ser prorrogado.
II - O C.P.P. enumera exaustivamente todas as hipóteses em que o prazo pode ser estendido para além do seu limite legal e, por isso, não é possível invocar que há aqui uma lacuna legal, para com esse fundamento aplicar o disposto no C.P.C., designadamente, o art. 298º, nº 6, o qual estende o prazo para alegações de recurso por mais 10 dias, se este tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.
Decisão Texto Integral: