Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004212 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA NOTA DE CULPA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050066464 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis da entidade patronal integra justa causa de despedimento, desde que seja culposa, grave e torne prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Uma ordem versando a substituição temporária de um trabalhador para viabilizar as férias deste integra- -se no poder de direcção da entidade patronal, sendo ilegítima a desobediência a tal ordem. III - Só os factos constantes da nota de culpa podem ser tidos em consideração para a entidade patronal e o tribunal ajuizarem da existência de justa causa. | ||