Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066464
Nº Convencional: JTRL00004212
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
NOTA DE CULPA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RL199012050066464
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A.
Sumário: I - A desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis da entidade patronal integra justa causa de despedimento, desde que seja culposa, grave e torne prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Uma ordem versando a substituição temporária de um trabalhador para viabilizar as férias deste integra-
-se no poder de direcção da entidade patronal, sendo ilegítima a desobediência a tal ordem.
III - Só os factos constantes da nota de culpa podem ser tidos em consideração para a entidade patronal e o tribunal ajuizarem da existência de justa causa.