Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048365
Nº Convencional: JTRL00011236
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RL199304290048365
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
Sumário: O utente dos transportes públicos, que não se recusou a pagar o preço do bilhete, não cometeu o crime de burla de acesso a meio de transporte, questão punível pelo art. 316 n. 1 c) do CP de 1982.