Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053121
Nº Convencional: JTRL00010302
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
JUROS DE MORA
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RL199202180053121
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG315. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 PAG7.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3 ART344.
PORT 807-U1/87 DE 1987/07/30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/11/05 IN BMJ N131 PAG414.
AC STJ DE 1965/03/19 IN BMJ N145 PAG366.
AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ BMJ N358 PAG558.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG141.
Sumário: Há que distinguir entre contrato de conta corrente (definido no art.344 do Código Comercial) e conta corrente como sistema de escrita.
Pode haver pagamentos parciais e não existir contrato de conta corrente.
Se a sociedade credora vende matérias primas plásticas (químicas) que fabrica é de considerar empresa comercial, para o efeito de poder invocar o regime de juros de mora da portaria n. 807-U1/87, de 30/07.