Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020644 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199101310021786 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. | ||
| Sumário: | O n. 1 do art. 979 do CPC é aplicável ao novo inquilino que recebeu a casa de trespasse e não pagou as respectivas rendas depois de celebrado este contrato, embora não figure como réu na acção de despejo. Uma renda pode ser paga por qualquer pessoa e não apenas pelo arrendatário. | ||