Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021786
Nº Convencional: JTRL00020644
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199101310021786
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
Sumário: O n. 1 do art. 979 do CPC é aplicável ao novo inquilino que recebeu a casa de trespasse e não pagou as respectivas rendas depois de celebrado este contrato, embora não figure como réu na acção de despejo.
Uma renda pode ser paga por qualquer pessoa e não apenas pelo arrendatário.