Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053376
Nº Convencional: JTRL00008926
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EMBARGOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199302250053376
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7748/91
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART474 ART668 N1 A.
Sumário: I - Só se verifica a nulidade referida na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando há falta absoluta de motivação, ou seja, omissão total de fundamentos de facto e direito e não apenas motivação deficiente.
II - O estatuto no artigo 474 do Código de Processo Civil -indeferimento liminar da petição- é aplicável a todas as formas de processo como resulta do artigo 463 n.
1 do mesmo Código.
III - Uma pretensão é manifestamente improcedente quando lhe falta alguma das condições indispensáveis para que o Tribunal, ao julgar de mérito, possa acolhê-la.
A inviabilidade respeita, pois, ao próprio mérito da causa.