Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008230 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EFEITOS EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290048256 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N3. | ||
| Sumário: | É no requerimento de interposição do recurso que o agravante deve colocar a questão de atribuição de efeito suspensivo ao agravo previsto no n. 3 do artigo 740 e fundamentar esse pedido quando esse efeito não resulte da aplicação directa do n. 1 e 2 do Código de Processo Civil. | ||