Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048256
Nº Convencional: JTRL00008230
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EFEITOS
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199210290048256
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N3.
Sumário: É no requerimento de interposição do recurso que o agravante deve colocar a questão de atribuição de efeito suspensivo ao agravo previsto no n. 3 do artigo 740 e fundamentar esse pedido quando esse efeito não resulte da aplicação directa do n. 1 e 2 do Código de Processo Civil.