Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032072
Nº Convencional: JTRL00021281
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
CONTRATOS COLIGADOS
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE DO CONTRATO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199005030032072
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOT 4ED V1 PAG419. G TELLES IN DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG382 PAG393 PAG394.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART7 N2 ART220 ART289 N1 ART292 ART294 ART405 N2 ART410 ART436 A ART442 N2 ART1085 ART1118.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - Sendo um contrato posterior incompatível com um antecedente em algumas claúsulas essenciais (v. g. quanto aos montantes da renda e períodos de vigência da cessão de exploração) e regulando ele toda a matéria já versada no contrato anterior, deve entender-se que o ùltimo contrato, tal como sucede com as leis, revogou o primeiro.
II - Ao contrário do que acontece nos "contratos mistos", na "união de contratos" estes mantêm-se diferenciados, conservando a sua individualidade.
III - Tendo-se previsto em dois contratos a promessa de celebração de trespasse do estabelecimento comercial a favor dos autores e a sua cessação de exploração, também a estes últimos, durante um prazo determinado, findo o qual os autores celebrariam a escritura de trespasse ou desistiriam de a celebrar, caso este em que lhes seria restituida pelos réus a importância deles recebida no acto da assinatura do contrato, estamos perante uma "união de contratos com dependência", unilateral.
IV - A não celebração do contrato de cessão de exploração por meio de escritura pública acarreta a nulidade de todo o negócio.