Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000896 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199111260049811 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9260/89 | ||
| Data: | 01/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N2. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de a via por onde o condutor faz circular a sua viatura ter muito movimento não retira a prioridade de passagem a quem, em cruzamento, provenha da direita daquele. II - A prioridade de passagem é concedida a quem provém da direita e deve ser concedida por quem provém da esquerda, ainda que nesta via existam duas ou mais faixas de rodagem; deve ser cedida por todos, independentemente da faixa por onde circulam. | ||