Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049811
Nº Convencional: JTRL00000896
Relator: SOUSA INES
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199111260049811
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9260/89
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N2.
Sumário: I - A circunstância de a via por onde o condutor faz circular a sua viatura ter muito movimento não retira a prioridade de passagem a quem, em cruzamento, provenha da direita daquele.
II - A prioridade de passagem é concedida a quem provém da direita e deve ser concedida por quem provém da esquerda, ainda que nesta via existam duas ou mais faixas de rodagem; deve ser cedida por todos, independentemente da faixa por onde circulam.