Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016801
Nº Convencional: JTRL00024313
Relator: RIBEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
REJEIÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198907040001680
Data do Acordão: 07/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 483/76 DE 1976/06/19 ART44 N3 ART49.
Sumário: I - Os tribunais judiciais são competentes para apreciar a legalidade da deliberação da Câmara dos Solicitadores que recusou a inscrição dum candidato.
II - Deve ser inscrito como solicitador o candidato que, embora seja secretário judicial, tem as condições exigidas pela lei (tempo e classificação) como escrivão de direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: