Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006484
Nº Convencional: JTRL00042729
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PRAZO
CESSÃO
ESTABELECIMENTO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL20020606006484
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL519-C1/79 DE 29/12 ART7 N1 ART9 ART11 N2. AE DE 1993 ENTRE CRUZ VERMELHA PORTUGUESA E SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES. IN BTE N19 I-SÉRIE DE 1993/05/22 CLAUS17 CLAUS57 CLAUS3 N8. LCT/69 ART37 N1.
Sumário: I - Toda a convenção colectiva de trabalho que estabeleça, nela própria, um determinado período de vigência, caduca no termo desse período, embora continue a vigorar, por força de lei, durante um espaço temporal tido por razoável para a realização das negociações necessárias à substituição.
II - Decorridos mais de três anos após o termo de período de vigência previsto num AE, sem que tenham sido encetadas negociações para nova convenção, aquele I.R.C.T. não é aplicável a uma entidade empregadora cessionária que passou a explorar um estabelecimento cedido pela entidade patronal cedente, subscritora do AE em causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: